A questão do trabalho da mulher – breve histórico

A questão da saúde humana e sua atenção na recuperação é de fato antiga, podemos até dizer que desde dos primórdios da civilização. Ao analisarmos as questões do próprio cristianismo muitos prodígios e sinais dos apóstolos em Jerusalém relata esta situação como a cura do homem coxo (Atos 3:2-8), do paralítico Enéas (IX, 33, 34), e de um aleijado em Listra (XIV, 7, 9).

A fé fica evidente, em relatos que em caso de doença os padres eram convidados da Igreja para orarem sobre o homem doente, sendo que um rito religioso, o Sacramento da Unção dos Enfermos, foi instituído para a restauração da sua saúde corporal.

A história relata que os romanos tratavam seus doentes em um templo na ilha de Tibre no ano 291 a.C onde profissionais designados tratavam cidadãos que gozavam de privilégios e imunidades. Por assim dizer a questão de assistência à saúde e está prestação de serviços é fundamentalmente histórica e dá guarida da importância das atividades inerentes a recuperação da saúde humana.

A palavra hospital advindo do termo latim “hospes” que deriva “hospitalis” (hospitaleiro) e “hospitium” (casa de hóspedes), deste conceito antigo demonstra em dados históricos que no ano 300 a.C pela Princesa Marcha, surgia um espaço para cuidar de homens e animais utilizados pelos Cavaleiros da Casa Vermelha “Broin Bearg” até sua destruição no ano de 332 d.C.

As práticas de saúde na evolução histórica, encontra-se evidencias pela própria evolução humana, onde em um primeiro estágio garantia ao homem a manutenção e a sobrevivência, a mulher a pratica do cuidado da prole e no trato de assistência aos grupos nômades primitivos. Esta evolução do ser humano, demonstra que como domínio dos meios de cura passaram a significar poder, o homem aliado a esta questão de misticismo passa apoderar-se deste. Ao sexo feminino fica as ações domiciliares dos partos e atuação na pratica como auxiliares sacerdotais nos templos. Estas atividades de saúde primitivas em templos passam por várias gerações e ações nos séculos.

No século V a.C primeiros momentos do cristianismo a prática da saúde antes mística e sacerdotal, passa a ser um produto de experiências, conhecimento da natureza, raciocínio logico e da ênfase a evidencia da relação de causa e efeito das doenças. O estudo da medicina destaca-se por Hipócrates (pai da medicina) que propôs uma nova concepção em saúde, desconfigurando os atos de curar dos preceitos místicos e sacerdotais, para utilização do método indutivo, da inspeção e da observação.

A evolução da Medicina demonstra uma reorganização dos espaços do trato da saúde, esta nova avalição da atuação do médico evidencia a necessidade de crescimento dos cuidados de higiene e de enfermagem. Naquela época, estima-se condições precárias, devido a predominância de doenças infectocontagiosas e a falta de pessoas preparadas para cuidar dos doentes. Os ricos continuavam a ser tratados em suas próprias casas, enquanto os pobres, além de não terem esta alternativa, tornavam-se objeto de instrução e experiências que resultariam num maior conhecimento sobre as doenças em benefício da população.

É neste cenário que a Enfermagem passa a atuar, quando Florence Nightingale é convidada pelo Ministro da Guerra da Inglaterra. No Brasil nasce de 1814 Ana Justina Ferreira no município de Cachoeira na Bahia, casando-se com Isidoro Antonio Nery, viúva aos 30 anos, teve dois filhos, um médico e outro militar os quais são convocadas para a Guerra do Paraguai (1864-1870). A sua condição e dedicação fez com que Ana Nery viesse a sedimentar a criação de improviso de Hospitais para feridos de guerra. A sua luta termina quando do seu falecimento em 1880, sendo em sua homenagem dado o nome da primeira Escola de Enfermagem do Brasil no Rio de Janeiro.

Todo este processo inicial desta contextualização das atividades de saúde, origem dos primeiros equipamentos de prestação de serviços e o destaque ao surgimento das questões de evolução de enfermagem, propiciam evidenciar que a saúde da população está sempre aos hospícios da atuação dos cuidados necessários para recuperação da saúde.

Na atual conjuntura política e econômica do país, encontramos nas atividades de prestação de serviços de saúde algumas situações que propiciam a necessidade de um olhar diferenciado para pontos específicos. Neste sentido se faz necessário um processo de contextualização e análise das consequências no processo de gestão e respaldo jurídico de cada situação nestes ambientes e suas consequências da situação.

No período de 1913 a 1915 observou-se uma das batalhas jurídicas mais complexas e que propiciaria para as mulheres mudanças importantes nos locais de trabalho. Uma professora da cidade de Nova Iorque – Bridget Peixotto foi dispensada em 22 de abril de 1933 por estar grávida, com impacto enorme na mídia da época, haja vista as autoridades escolares defendendo esta rescisão com base na negligência do dever com o propósito de dar à luz. A profissional ficou afastada por questões de sua gravidez e notificou seus superiores como assim era exigido a época. Mesmo assim é internada e posteriormente foi dispensada.

Na oportunidade a professora não aceitou esta decisão e recorreu à Justiça. A professora obteve várias decisões judiciais em seu favor, mas a Comissão de Educação não reconhecia tal decisão e em 1914 fez sua exposição de forma oral a Comissão Estadual para Educação para preservar seus direitos da gestão e vinculo laboral. Em janeiro de 1915 foi dada uma decisão histórica para que fosse reabilitada a sua função de professora e com seu salário pago por completo. Esta decisão veio mudar a relação de trabalho das mulheres em especial aquelas gestantes e seus respectivo direitos e garantias.

Pela Convenção da Proteção da Maternidade da Organização Mundial do Trabalho (OIT) em junho/2000 vários países passam a conceder a licença maternidade superior a quatro meses (16 semanas), em alguns casos como Noruega, Dinamarca, Venezuela em 18 semanas. No Canadá, França e Polônia são variáveis e outros países que adotam em dias e superiores ao Brasil podemos identificar a Rússia 140 dias e Suécia 480 dias, neste caso especifico foi o primeiro país do mundo em 1974 a inserir a questão da responsabilidade dupla entre pai e mãe cujo benefício é remunerado para ambos os genitores.

Também devemos destacar que existe na Europa países que concedem a licença maternidade inferior como a Alemanha em 14 semanas, Bélgica 15 semanas, Romênia 112 dias, Portugal 98 dias. A questão da licença maternidade possui o conceito no qual a mulher possui o direito de afastar-se do seu trabalho sem haver prejuízo do seu vínculo empregatício e seu salário. Esta medida precípua tem como conceito o incentivo a amamentação, mas também ao período de aproximação da mãe e seu filho, além de obviamente dos cuidados especiais nos primeiros dias de vida.

O advento da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT em 1943 propiciava em seu artigo 392 a garantia da mulher o trabalho de seis semanas antes e seis semanas depois do parto.

Posteriormente, com a redação dada pela Lei nº 10.421/02 alterou o período de licença maternidade para 120 dias sem prejuízo ao emprego e salário, dando guarida ao inciso XVIII do Art. 7º, da Constituição Federal quanto a Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. Para consagrar ainda mais os princípios da Carta Magna observa-se que há outros dispositivos constitucionais de proteção a gestante como:

Art. 7º, XXV – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;

Art. 201, da previdência social, II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

Art. 203, da assistência social, I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Art. 226 e 227 – proteção especial do Estado à família, que é a base da sociedade;

ADCT – art. 10, II, b) – veda a dispensa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

ADCT – art. 10, § 1º – fixação da licença-paternidade em cinco dias;

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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