O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face da União, aduzindo que a ré tem promovido um acelerado procedimento de revisão de todas as normas regulamentadoras de saúde, segurança, higiene e conforto no trabalho, alegando o descumprimento de regramentos legais e constitucionais.
A revisão da NR – 1, recentemente promovida pela União desrespeitou e extrapolou os tramites legais.
A União Federal em sua defesa, alegou incompetência da Justiça do Trabalho para tratar do tema e defendeu que a matéria corresponde a um controle judicial de atos praticados pela Administração Pública.
Diante do exposto, o pleito de defesa da União foi acolhido vez que a ação versa sobre suspensão de ato normativo da Secretaria do Governo, cuja competência é da Justiça Federal e não da Justiça Especializada do Trabalho, considerando valida as alterações e julgando o pleito extinto sem resolução do mérito.
Portanto, após o julgamento a AGU assegurou na Justiça a validade e as alterações das normas trabalhistas sobre segurança do trabalho.
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