Aplicação da Reforma Trabalhista – Marco Temporal

Marco Temporal da Reforma Trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho – TST através da Resolução nº 221 de 21 de junho de 2018 aprovou uma instrução normativa para que seja definido a questão do marco temporal das regras da Reforma Trabalhista.

Esta medida instrutora possibilidade de reduzir insegurança jurídica sobre o que deve ser seguindo como referência sobre a aplicação dos pontos da reforma.

O TST cria instrução normativa para estabelecer quando deve ser entendido na eventual reclamação trabalhista deve-se seguir as alterações da Reforma Trabalhista.

Desta forma no primeiro artigo da Instrução Normativa nº 41 de 2018 (artigo 1º A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017 é imediata, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada.) já é possível entende a partir dos demais artigos a imediatidade da aplicação da reforma.

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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