Marco Temporal da Reforma Trabalhista
O Tribunal Superior do Trabalho – TST através da Resolução nº 221 de 21 de junho de 2018 aprovou uma instrução normativa para que seja definido a questão do marco temporal das regras da Reforma Trabalhista.
Esta medida instrutora possibilidade de reduzir insegurança jurídica sobre o que deve ser seguindo como referência sobre a aplicação dos pontos da reforma.
O TST cria instrução normativa para estabelecer quando deve ser entendido na eventual reclamação trabalhista deve-se seguir as alterações da Reforma Trabalhista.
Desta forma no primeiro artigo da Instrução Normativa nº 41 de 2018 (artigo 1º A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017 é imediata, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada.) já é possível entende a partir dos demais artigos a imediatidade da aplicação da reforma.
Edison Ferreira da Silva