As magicas inseridas no SUS

Pelo que está sempre em evidência é que o maior e melhor sistema de saúde público no mundo é denominado SUS – Sistema Único de Saúde. Por força da Constituição do Brasil de 1988 os desafios são sempre alardeados aos quatro cantos do Brasil  considerado um país com dimensões continentais cabendo ao Governo e a Sociedade Civil a atenção criativa e compromissada para estratégias de problemas diversos, desde a gestão do sistema ao subfinanciamento  da saúde.

Devemos reconhecer que todos ficam pasmo que na prestação de serviços de saúde torna-se no sistema um calvário para as instituições filantrópicas que sustentam a teor da Constituição a saude da população brasileira. Preconizado nesta lavra, define-se na Carta Magna: A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.(grifamos).

Descrevemos de forma antecipada que não estamos contra ao reconhecimento dos profissionais da saúde,  pelo contrário merecem nosso total apoio, reconhecimento por sua missão no atual cenário de pandemia mundial, sem estes, os pacientes e suas famílias estariam ainda mais aterrorizados por esta irrupção do COVID 19.

Neste sentido não podemos deixar de observar certas magicas inseridas no sistema de saúde que agravam ainda mais o processo de manutenção e da necessidade da prestação de serviços de saude pelas Santas Casas e Hospitais Filantrópicos para a população.

O advento da Lei 14.151/21 em vigência determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial. Está normativa é para todos os seguimentos econômicos, obviamente inclui as instituições de saúde. O dispositivo caracteriza-se  diante da emergência pública e durante a pandemia decorrente do coronavírus, impondo ao empregador deslocar profissionais em atividades remotas como teletrabalho para as questões de distanciamento social.

Deve-se evidenciar que já existe ausência de mão de obra técnica no mercado, diante da demanda de serviços, principalmente o contingente de enfermagem que abraça quase que sessenta por cento das atividades laborais de um equipamento de saúde. A imposição legal insere que o empregador deve afastar sua profissional ao seu domicilio para atividades em Home Office. Saliente -se que não havendo tais atividades deve assumir o ônus da remuneração e a substituição da empregada afastada. Aliás nem o INSS deve aceitar tal afastamento como Gravidez de Risco, pois a própria legislação inibe tal interpretação para afastamento por auxilio doença e abrangência auxilio maternidade.

O mago do Legislativo brasileiro, estuda uma nova encantação  também da área de enfermagem através de Projeto de Lei nº 2564/20 que pretende diminuir a carga horária da enfermagem para 6hs e fixar tetos salarias fora da realidade de muitos municípios, bem como a necessidade de custear este impacto em folha de pagamento nas Instituições Filantrópicas.

 

O projeto (PL 2564/20) tem por objetivo instituir Piso Salarial para enfermeiros de R$ 7.350,00 mensais, para técnicos de enfermagem R$ 5.120,50 e para auxiliares de enfermagem R$ 3.657,50 mensais com base em uma jornada de 30 hs semanais. Saliente-se neste grosseiro e singular cálculo, em uma jornada de 36 hs semanais, diminuir para 30hs , faltará uma pessoa (6hs), como na maioria trabalham em regime de escala de trabalho, precisaremos  no mínimo mais um colaborador para substituir e cobrir tais folgas, sendo assim precisaremos de no mínimo mais 02 (dois) profissionais para cada profissional que beneficiar-se com esta proposta, sem falar no impacto financeiro. Os números demonstram em dados da RAIS que são 321.300 profissionais de enfermagem sendo que no seguimento das entidades sem fins lucrativos está em torno  aproximadamente 100.228 colaboradores da enfermagem.

Em correspondência já enviada pelos vários seguimentos da saúde ao Governo Federal , chamam a atenção e alertam para o impacto em torno de R$ 54,60 bilhões por ano para o setor de saúde. Sendo em torno de  R$ 18,51 bilhões ao setor público, ao setor privado em R$ 19,18 bilhões e para as entidades sem fins lucrativos 16,91 bilhões sangrando ainda mais o orçamento com a necessidade de suplementar o Orçamento da Saúde em mais de 30 bilhões/ano e não podemos deixar de destacar a necessidade já conhecida da batalha de sempre, necessidade de atualizar a tabela do SUS, defasada a mais de 20 anos.

Ao desencadear o compromisso na cadeia de prestação de serviços, repercutira com certeza nos Programas de Saúde da Familia (PSF), Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios de Especialidades (AMES,UPAS,AMAS), Hospitais e Hospitais de Alta Complexidade (Ensino). Também por não haver situações econômicas de salarios diferenciados e competitivos provavelmente resultará na possibilidade de aumento de duplo vinculo, maior números de afastamentos por depressão (ansiedade), acidentes de trabalho com destaque aos perfuro cortantes etc.

A assistência de saúde para a população merece respeito diante da necessidade de infinitos casos de assistência médica e a criação de ilusão e artifícios são meros ilusionismo para o um sistema que agoniza a muitos anos. No entanto sua insistência pela vida com a responsabilidade da universalidade, integralidade, equidade, descentralizada, regionalizada e hierarquizada produz enormes prejuízos a seu maior parceiro que são as Santas Casas e Hospitais Filantrópicos para a sobrevivência do SUS.

 

 

Edison Ferreira da Silva

www.estudoemfocosaude.com.br

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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