Diante das situações que envolve as exigências legais em especial para as questões de Gestão de Pessoas apresentamos sugestões importantes para a caracterização das questões de insalubridade.
O primeiro ponto diante da diversidade e complexidade que é um ambiente de prestação de serviços de saúde, seja no âmbito nos levantamentos epidemiológicos das equipes de Saúde da Família (PSF) , de uma Unidade Básica de Saúde (PAB), Ambulatório de Especialidades seja os níveis de caracterização (AMA – AME ou UPA), nos Hospitais, Santas Casas, Hospitais de Alta Complexidade é a identificação nos níveis quantitativos e qualitativos que enseja o grau de risco ocupacional em especial as questões de Riscos Biológicos.
Por outro lado, a importância das questões prevencionista são de fato o maior desafio não só do seguimento da saúde, mas também de outros, como educação, fabril, siderúrgico e outros. Todas as atividade econômicas desde um processo consumista e produtivo, ensejado por questões da própria Revolução Industrial o lado da segurança e saúde ocupacional é mister para o Tomador e Prestador de Serviços.
Contudo em ambientes de atividades de saúde não é verosímil identificar que todos são contagiosos, insalubres e de risco, até porque a pactuação laboral é que haja compromisso de obrigações assumidas pelo vínculo, quer seja no uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e a elaboração de um Plano de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA.
Neste sentido a legislação trabalhista obteve em seu conceito prevencionista que as atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou metodologias de atividades profissionais venha expor o trabalhador a questões que enseja ultrapassar os limites de tolerância e exposição aos agentes de riscos. Obviamente que esta caracterização identificar a visualização e identificação do mapeamento de risco ocupacional.
Isto exposto estamos alinhados com a propositura alinhada as apreciações do Decreto nº 3048/99 que dispõe que a avaliação qualitativa de riscos e agentes nocivos será comprovada mediante constatação de risco ocupacionais. Ademais a análise do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, deverá comprovar também os riscos. Nesta linha também absorvemos como sugestão que a caracterização de insalubridade seja:
Insalubridade de grau máximo
- Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- Pacientes com doenças infectocontagiosas em isolamento, bem como, manuseio sem EPI objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Material infecto-contagiante proveniente de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose): carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções;
Insalubridade de grau médio
- Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, animais infectados ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes com doenças infectocontagiosas, bem como aos que manuseiam sem EPI objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais infectados (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais infectados destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças; e
- resíduos de animais deteriorados.
Edison Ferreira da Silva