Com a emissão da Portaria nº 211 de 11 de abril de 2019 a partir do dia 12 de abril de 2021 passou a ser obrigatório a utilização de Certificação Digital para a assinatura, guarda e apresentação de documentos relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho
O Instrumento legal define que:
A forma de assinatura, guarda e apresentação de documentos é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos, contados da vigência da Portaria:
- 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
- 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte;
- 2 (dois) anos, para as demais
No prazo de 2 anos no dia 11 de abril de 2021, passou a valer a obrigatoriedade no uso da certificação digital nos documentos de SST relacionados a seguir:
- Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
- – PCMAT;
- Programa de Proteção Respiratória – PPR;
- Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
- Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural – PGSSMTR
- Análise Ergonômica do Trabalho – AET;
- Plano de Proteção Radiológica – PPR;
- Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes;
- Certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas NRs;
Laudos que fundamenta laudos de insalubridade e periculosidade
Post Views: 595