COFFITO Fisioterapia nos Distúrbios do Sono

Através da Resolução do COFFITO nº 536 de 10.08.21 (DOU de 30/08/2021 Seção I Pág. 219) onde descreve e reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta.

Para o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono é necessário o domínio das seguintes habilidades e competências:

I – identificar aspectos epidemiológicos que incidem amplamente nas diferentes faixas etárias e gêneros, com frequentes alterações na função do sistema respiratório, cardiocirculatório e neurológico que ocorrem durante o sono e causam repercussões sistêmicas diurnas;

II – conhecer as alterações morfofuncionais das vias aéreas superiores, do comando neurológico da ventilação que comprometa o desempenho respiratório por meio da redução da ventilação pulmonar, e outras inúmeras disfunções respiratórias que incluem apneia e hipopneia obstrutiva do sono, apneia central do sono, apneia mista do sono, hipoventilação alveolar, despertares relacionados aos esforços respiratórios (RERA) e as roncopatias relacionadas ao desenvolvimento ou agravamento de condições cardiocirculatórias, respiratórias, metabólicas, cognitivas, neurológicas e comportamentais;

III – realizar consultas, anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares, entre os quais encontra-se a polissonografia ou poligrafia respiratória de noite inteira para diagnóstico funcional dos Distúrbios Respiratórios do Sono, actigrafia e a tonometria arterial periférica, entre outras tecnologias diagnósticas;

IV – aplicar o uso da Pressão Positiva nas Vias Aéreas (PAP), do inglês Positive Airway Pressure, nas suas diversas modalidades;

V – realizar indicação, prescrição, seleção, aplicação, condução, ajustes e adaptação dos parâmetros específicos de PAP e dos diferentes tipos de máscaras e interfaces utilizadas;

VI – realizar exame de titulação da PAP, para correta prescrição da CPAP, do Binível, Trinível, ou de servoventiladores, através da utilização de aparelhos de PAP com ajuste automático de pressão, entre outros;

VII – emitir laudos e relatórios de poligrafia respiratória, da titulação da pressão terapêutica de PAP, da actigrafia e da tonometria arterial periférica para diagnóstico respiratório do sono;

VIII – realizar indicação, prescrição e aplicação da cinesioterapia (exercícios terapêuticos), em suas diversas modalidades, para tratamento das disfunções musculares, fisiopatológicas e álgicas do sono.

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-536-de-10-de-agosto-de-2021-341358300

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE