Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP

A Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP foi criada pela Portaria nº 11 de 17 de maio de 2002 do Ministério do Trabalho. A proposta deste grupo formado por representações e demonstrar o envolvimento das representatividade perante a sociedade. Ademais o objetivo insere na comissão absorver vários assuntos sobre as questões de trabalho em especial aquelas intimamente ligadas as áreas de segurança e saúde do trabalho. Também se destaca que a Portaria nº 59/2008 do Ministério do Trabalho revogou a Portaria nº 11/2002 e criou a  Comissão Nacional Tripartite em substituição à CTPP. Esta inserção no governo propôs admitir e adotar os princípios preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que preconiza o uso do Sistema Tripartite Paritário, ou seja, a atuação do Governo, do Trabalhador e do Empregador para a construção de regulamentações de regras ocupacionais.

Através do Decreto nº 9944 de 30 de julho de 2019 disciplinou os colegiados dentro do Ministério da Economia com o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Permanente com este decreto o governo revogou a criação do Fórum Nacional do Trabalho – FNT que possuía a competência de haver o entendimento entre trabalhadores e empregadores sobre questões trabalhistas.

Diante desta situação compete à Comissão Tripartite Paritária Permanente:

I – Propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho;

II – Propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País;

III – Estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho;

IV – Elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e

V – Elaborar estudos e acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

O dispositivo legal estabelece a composição da CTPP por 18 (dezoito) participantes, sendo 06 (seis) representando o Governo, 06 (seis) representando empregadores e 06 (seis) os trabalhadores.

I – Seis do Poder Executivo federal;

II – Seis dos empregadores;

III – Seis dos trabalhadores.

Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

Os seis membros do Poder Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:

I – Cinco membros do Ministério da Economia, sendo:

  1. a) três da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, um dos quais a presidirá;
  2. b) um da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e
  3. c) um da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho; e

II – Um do Ministério da Saúde.

No último dia 27 de fevereiro de 2020 foi emitido a Portaria nº 01 do Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e de Trabalho/Secretária do Trabalho para homologar e introduzir o Regimento Interno Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP .

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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