A Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP foi criada pela Portaria nº 11 de 17 de maio de 2002 do Ministério do Trabalho. A proposta deste grupo formado por representações e demonstrar o envolvimento das representatividade perante a sociedade. Ademais o objetivo insere na comissão absorver vários assuntos sobre as questões de trabalho em especial aquelas intimamente ligadas as áreas de segurança e saúde do trabalho. Também se destaca que a Portaria nº 59/2008 do Ministério do Trabalho revogou a Portaria nº 11/2002 e criou a Comissão Nacional Tripartite em substituição à CTPP. Esta inserção no governo propôs admitir e adotar os princípios preconizados pela Organização Internacional do Trabalho – OIT, que preconiza o uso do Sistema Tripartite Paritário, ou seja, a atuação do Governo, do Trabalhador e do Empregador para a construção de regulamentações de regras ocupacionais.
Através do Decreto nº 9944 de 30 de julho de 2019 disciplinou os colegiados dentro do Ministério da Economia com o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Permanente com este decreto o governo revogou a criação do Fórum Nacional do Trabalho – FNT que possuía a competência de haver o entendimento entre trabalhadores e empregadores sobre questões trabalhistas.
Diante desta situação compete à Comissão Tripartite Paritária Permanente:
I – Propor ações nas áreas de segurança e saúde no trabalho;
II – Propor medidas de compatibilização entre a proteção ao trabalhador e o desenvolvimento econômico do País;
III – Estimular o diálogo entre trabalhadores e empregadores de forma a melhorar as condições de trabalho;
IV – Elaborar estudos e, quando solicitado, participar do processo de revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e
V – Elaborar estudos e acompanhar pesquisas e eventos científicos relativos à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
O dispositivo legal estabelece a composição da CTPP por 18 (dezoito) participantes, sendo 06 (seis) representando o Governo, 06 (seis) representando empregadores e 06 (seis) os trabalhadores.
I – Seis do Poder Executivo federal;
II – Seis dos empregadores;
III – Seis dos trabalhadores.
Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Os seis membros do Poder Executivo e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos seguintes órgãos:
I – Cinco membros do Ministério da Economia, sendo:
- a) três da Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, um dos quais a presidirá;
- b) um da Secretaria de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho; e
- c) um da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho; e
II – Um do Ministério da Saúde.
No último dia 27 de fevereiro de 2020 foi emitido a Portaria nº 01 do Ministério da Economia/Secretária Especial de Previdência e de Trabalho/Secretária do Trabalho para homologar e introduzir o Regimento Interno Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP .
Edison Ferreira da Silva