Compromissos da Isenção da Cota Patronal se reconhecida

As entidades sem fins lucrativos possuem características diferenciadas face às condições Constitucionais prevista no parágrafo 7° do artigo 195 da Carta Magna que manifesta em sua redação explicita que: “são isentas de contribuição para a seguridade as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.

No entanto embora com esta característica de isenção, não há privilégio na concepção de empregador e de suas obrigações trabalhistas, vez que a teor do termo legal, possui inúmeras obrigações acessórias de vital importância para este beneficio. Neste sentido é relevante irradiar nos processos de negociação coletiva que inexistem vantagens diferentes de outro seguimento econômico, pois as obrigações são inerentes à corroboração de obrigações idênticas a qualquer outro tipo de empresa.

Pelo contrário, tais entidades beneficentes dependem de sua sobrevivência de créditos dos serviços prestados na área de saúde, doações e outras dependências financeiras para seu custeio e na manutenção de sua maior despesa, manutenção da gestão de Recursos Humanos do ápice de sua folha de pagamento nos encargos sociais.

Desta forma é de vital importância identificar que a teor do que regulamenta o Decreto n° 8242 de 23.05.2014 regulamenta a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social e sobre procedimentos de isenção das contribuições para seguridade social.

Diante destas considerações, a entidade beneficente certificada fará jus á isenção do pagamento de contribuições, desde que atenda cumulativamente aos seguintes requisitos: Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela SRFB; Certificado de Regularidade do FGTS; Mantenha escrituração contábil regular, com registro das receitas, despesas e da aplicação em gratuidade de forma segregada, segundo normas do Conselho Federal de Contabilidade.

 

Estas considerações são importantes para que possamos identificar compromissos Institucionais e aliados para manter excelente compromisso com relacionamento com todas as entidades representatividade de classe, para sobrevivência das entidades seja patronal ou profissional.

 

Site: Sindhosfil- Sindicato das Santas Casas de São Paulo

Dr. Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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