Conselho Federal de Medicina regulamenta documento por meio eletrônico
Pelo presente noticiamos a emissão da Resolução CFM nº 2299 de 30.09.21 (DOU de 26/10/2021 Seção I Pág. 106) que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos.
Desta forma por esta Resolução fica autorizado a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a emissão dos seguintes documentos médicos:
- a) Prescrição;
- b) Atestado;
- c) Relatório;
- d) Solicitação de exames;
- e) Laudo;
- f) Parecer técnico.
Esses documentos podem ser emitidos tanto em atendimentos presenciais como à distância. Os documentos médicos emitidos devem conter obrigatoriamente os seguintes dados:
- a) Identificação do médico: nome, CRM e endereço;
- b) Registro de Qualificação de Especialista (RQE), em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação;
- c) Identificação do paciente: nome e número do documento legal;
- d) Data e hora;
- e) Assinatura digital do médico.
Os dados dos pacientes devem trafegar na rede mundial de computadores (internet) com infraestrutura, gerenciamento de riscos e os requisitos obrigatórios para assegurar registro digital apropriado e seguro, obedecendo às normas do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade e à garantia do sigilo profissional das informações.
A guarda das informações relacionadas aos documentos emitidos deve atender a legislação vigente e estar sob responsabilidade do médico responsável pelo atendimento. Nos estabelecimentos de saúde essa responsabilidade será compartilhada com o diretor técnico das instituições e/ou da plataforma eletrônica. Deve ser assegurado cumprimento integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). (grifamos)
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.299-de-30-de-setembro-de-2021-354641952