Diante da Portaria Conjunta MS/FUNASA nº 3075 de 12.01.24 (DOU 12.01.24 pag.51 ) dispõe sobre sucessão para a Fundação Nacional da Saúde – FUNASA dos convênios sub-rogados ao Ministério da Saúde constantes do Anexo I da Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023.
Esta Portaria dispõe sobre as regras e diretrizes necessárias à sucessão, com direitos e obrigações, e transferência imediata dos convênios encaminhados ao Ministério da Saúde, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023, para a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. Fica autorizada a transferência imediata de todos os convênios relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria do Ministério da Saúde à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que aceita e recebe, por meio desta Portaria, a sucessão com direitos e obrigações.
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