Convênio com Ministério da Saúde

 

Diante da Portaria Conjunta MS/FUNASA nº 3075 de 12.01.24 (DOU 12.01.24 pag.51 ) dispõe sobre sucessão para a Fundação Nacional da Saúde – FUNASA dos convênios sub-rogados ao Ministério da Saúde constantes do Anexo I da Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023.

Esta Portaria dispõe sobre as regras e diretrizes necessárias à sucessão, com direitos e obrigações, e transferência imediata dos convênios encaminhados ao Ministério da Saúde, constantes do Anexo I da Portaria Conjunta MGI/MS/MCID nº 921, de 23 de março de 2023, para a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA. Fica autorizada a transferência imediata de todos os convênios relacionados nos Anexos I e II a esta Portaria do Ministério da Saúde à Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que aceita e recebe, por meio desta Portaria, a sucessão com direitos e obrigações.

 

Acesse o link

PORTARIA CONJUNTA MS/FUNASA Nº 3.075, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 – PORTARIA CONJUNTA MS/FUNASA Nº 3.075, DE 12 DE JANEIRO DE 2024 – DOU – Imprensa Nacional (in.gov.br)

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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