Dispensa de Registro Profissional – CUIDADO 

O Governo com o objetivo de identificar a validade de 14 (quatorze) diferentes categorias profissionais regulamentadas, desenvolveu um sistema de validação através de um sistema informatizado denominado SISPWEB – Sistema Informatizado de Registro Profissional. Este registro justamente com os Conselhos Profissionais permite atuar no mercado

A MP 905/19 efetuou a publicidade de mudança extinguindo a necessidade de registro de algumas profissões. Para esses profissionais, o registro na autoridade trabalhista até então do Ministério do Trabalho e hoje da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia não é mais necessário. Esta medida afeta atuários, sociólogos, secretários, jornalistas, radialistas, publicitários, arquivistas e técnicos de arquivo.

No entanto cabe ressaltar que os Conselhos Regionais são autarquias federal que exigem suas especificações próprias para a regulamentação da categoria profissional e não se confunde com a necessidade de registro em plataforma para atuação profissional. Ademais trata-se de medida provisória.

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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