Energia Solar em São Paulo

Energia Solar em São Paulo

Através da Lei 14.459/07 a Prefeitura do Município de São Paulo instituiu a obrigatoriedade de uso de aquecimento solar, com penalidades previstas no Código de Obras do Município.

Obrigatório

Instalação completa em edificações novas, residenciais ou não, com 4 ou mais banheiros. Para edificações com até 3 banheiros deve ter a infra estrutura montada.

Piscinas

È Obrigatório para piscinas aquecidas novas, ou antigo que venham a receber sistema de aquecimento.

A lei desobriga a instalação em casos onde não haja viabilidade técnica para substituição de pelo menos 40% da demanda de energia.

Estudo Técnico

Deve haver um relatório com a exposição dos motivos assinados por profissional qualificado, mais a ART especifica. A prefeitura não irá analisar cada projeto, pois isso criaria entraves e atrasos no sistema de aprovação dos projetos. Quando há viabilidade técnica, não há necessidade de estudo ou relatório. Basta nota nas peças gráficas, declarando atendimento da lei, assinada por responsável técnico da construção, para a obtenção do alvará de construção.

O prazo de carência para obrigatoriedade da lei é de 180 dias a contar de 22 de janeiro de 2008.

Fonte – Jornal O Estado de São Paulo

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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