O Serviços Especializados de Saúde e Segurança do Trabalho – SESMT ao logo do tempo e quase sempre seus componentes foram classificados com agentes de despesas e de exigências anormais, mesmo sendo estas de conformidade com a legislação. Esta visão extremamente errada e equivocada merece uma reflexão dos tempos iniciais da proteção do Trabalhador descrita na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT advinda de 1943 e posteriormente com exigências regulamentadoras através da Normas Regulamentadoras NR da Portaria 3.214/78. Estas por sinal são impositivos normativos que asseguram as ambas as partes da cadeia de produção métodos preventivo tanto ao tomador de serviços como e prestador de serviços. Neste sentido seja uma máscara ou mesmo uma luva são Equipamento de Proteção Individual – EPI para assegurar a saúde e a segurança dos colaboradores e profissionais da área de saúde. Ocorre que outrora o conceito que estas normativas e aos próprios profissionais do SESMT uma aporrinhação e aumento de despesas. O mundo gira e em certas ocasiões com muita velocidade. Este grupo formado por equipe multidisciplinar do SESMT não são agentes de despesa ou de exigências absurdas são profissionais de staff são integrantes de um grupo de Assessoria a Empresa e não um gasto sem sentido. A importância das condicionantes de segurança e cumprimento das formalidade de saúde são de caráter preventivo e de suma importância aos objetivos das organizações.
Óbvio que o processo de diálogo aberto, conciliatório do que é exigido pela legislação trabalhistas prevencionista e a disponibilidade de concretização imediata devem ser ponderadas, mas não podem em hipótese alguma deixar sair do radar. Tais prospecções de conversar e ideias pode amenizar passivos trabalhista e no atual cenário de pandemia a sobrevivência e compromisso com vidas.
Edison Ferreira da Silva
dredisonfsuol.com.br