A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para permitir que os conselheiros tutelares possam requisitar serviços públicos na área de assistência social. O texto aprovado substitui a expressão “serviço social” por “assistência social” na parte da lei que define as atribuições dos conselhos tutelares.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao prever os serviços públicos que o Conselho Tutelar pode requisitar para promover a execução de suas decisões, cometeu uma imprecisão técnica e se referiu ao serviço social. Essa imprecisão pode gerar prejuízos a crianças e adolescentes caso a lei seja interpretada de forma literal. Ou seja, o Conselho Tutelar pode se deparar com a negativa de prestação de importantes serviços no âmbito da Assistência Social.”
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o conselho tutelar já pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, previdência, trabalho e segurança.
O texto aprovado segue para ser analisado no Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Murilo Souza.
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