A Resolução CFFA nº 633, de 02 de setembro de 2021 (DOU de 24/09/2021 Seção I Pág. 166) dispõe sobre a atuação do fonoaudiólogo em Cuidados Paliativos.
A Resolução regulamenta a atuação do fonoaudiólogo em Cuidados Paliativos. O fonoaudiólogo que atua em cuidados paliativos deve compreender o cliente e sua família como o centro gerador das decisões, informando-lhes claramente sobre o quadro clínico, propiciando-lhes dignidade e respeito, ajudando-os no enfrentamento da doença, nas definições de conduta ao longo do tratamento e no entendimento do processo de morte como uma etapa natural da vida.
Os Cuidados Paliativos devem ser ofertados em todos os níveis de assistência.
- O fonoaudiólogo que integra a equipe multiprofissional presta assistência durante o período do diagnóstico, adoecimento, finitude e luto.
- O fonoaudiólogo que atua em Cuidados Paliativos deve discutir, com a equipe multiprofissional, sobre o prognóstico e os planos de cuidado, contribuindo na tomada de decisão compartilhada nas competências fonoaudiológicas.
- O fonoaudiólogo que atua em Cuidados Paliativos deve fornecer suporte, acolhimento, informação, orientação e aconselhamento aos clientes, cuidadores, representantes e responsáveis legais.
- O fonoaudiólogo deve utilizar recursos terapêuticos com o objetivo de habilitar e reabilitar, prevenir agravos e minimizar riscos relacionados a eles em todas as áreas de competência da Fonoaudiologia.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cffa-n-633-de-2-de-setembro-de-2021-347062872