Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

 

As atividades de prestação de serviços de saúde sejam de fato aquela que possui o maior número de informações da pessoa. A quantidade de dados iniciais para seus cadastramento em um estabelecimento já se predispõe de uma gama de dados pessoais de extrema relação de particularidade do cidadão, seja sua naturalidade, estado civil, sexo, profissão e etc. Obviamente devemos destacar os indispensáveis numero de identidade e do cadastro de pessoa física.

Por outro aspecto os dados de pessoas são considerados sensíveis e estão sujeitos a condições de tratamento específicas e os dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas mais cautela de quem possui estas informações

Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados brasileira, todas as entidades de pequeno, médio e grande porte terão que investir e implementar sistemas de compliance efetivos para prevenir, detectar e remediar violações de dados pessoais, notadamente porque a lei prevê que a adoção de política de boas práticas será considerada como critério atenuante das penas.

A Lei Geral de Proteção de Dados ou simplesmente LGPD Lei 13.709/18, sancionada em 13/8/18 pela Presidência da República cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no Brasil, nos âmbitos privado e público, e estabelece de modo claro quem são as figuras envolvidas e quais são suas atribuições, responsabilidades e penalidades no âmbito civil que podem chegar a multa de 50 milhões de reais por incidente.

Portanto no seguimento da saúde operação de tratamento de dados pessoais realizada no território nacional, por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, cujos titulares estejam localizados no Brasil, ou que tenha por finalidade a oferta de produtos ou serviços no Brasil, estão sujeitos á Lei de Proteção de Dados que passa a exigir o consentimento expresso do usuário para esta operação.

Assim sendo na área da saúde  deverá apoderar-se de cuidados com dados dos pacientes, garantindo que possua plena ciência e concordância de que quando for requerido seus ou utilizados dados pessoais

 

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Edison Ferreira da Silva

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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