Mediação Judicial

Na realidade o poder judiciário vem encontrado um novo processo de intermediação e resolução de conflitos com um modelo de Política Pública conciliatória e resolutivo, sendo o Conselho Nacional de Justiça CNJ aquele que instiga as resoluções através de alguns pontos como:

  • além do acordo, uma efetiva harmonização social das partes;
  • restaurar, dentro dos limites possíveis, a relação social das partes;
  • utilizar técnicas persuasivas, mas não impositivas ou coercitivas para se alcançarem soluções;
  • demorar suficientemente para que os interessados compreendam que o conciliador se importa com o caso e a solução encontrada;
  • humanizar o processo de resolução de disputas;
  • preservar a intimidade dos interessados sempre que possível;
  • visar a uma solução construtiva para o conflito, com enfoque prospectivo para a relação dos envolvidos;
  • permitir que as partes sintam‑se ouvidas; e
  • utilizar‑se de técnicas multidisciplinares para permitir que se encontrem soluções satisfatórias no menor prazo possível.

Assim através do Manual de Mediação Judicial relata relacionamento com o Código de Processo Civil que define a Mediação, mas não exemplifica técnicas e condicionantes especificas para estas ações. Assim a Resolução 125/2010 do CNJ destaca a utilização da CIVA.

  • Confidencialidade: tudo o que for trazido, gerado, conversado entre as partes durante a conciliação ou mediação fica adstrito ao processo;
  • Imparcialidade: o conciliador/mediador não toma partido de nenhuma das partes;
  • Voluntariedade: as partes permanecem no processo mediativo se assim desejarem;
  • Autonomia da vontade das partes: a decisão final, qualquer que seja ela, cabe tão somente às partes, sendo vedado ao conciliador e ao mediador qualquer imposição.

Edison Ferreira da Silva

drediosnfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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