Mercúrio

Mercúrio

O mercúrio é uma substância tóxica persistente e bioacumulável, a contribuição advinda na utilização de equipamentos ( esfignomomanômetros e termômetros )  nos hospitais , clinicas e com os profissionais de saúde ( sejam estagiários ou até mesmo estudantes de medicina e enfermagem ) é pequena, mas pode ocasionar sérios danos ao ser humano e ao meio ambiente.

Que tipo de riscos os trabalhadores que atuam em hospitais estão expostos?

Os profissionais de saúde estão afeto com situações de risco biológicos, químicos, radioativo, além dos aspectos ergonômicos.Ademais devemos também observar as questões de resíduos com materiais Perfuro cortantes, materiais perigosos como solventes, quimioterápicos,.etc.

Quando da quebra de termômetro de mercúrio ou coluna de esfigmomanômentro:

• Retirar as pessoas do local;
• Fechar todas as portas e janelas;
• Efetuar a limpeza com luvas de borracha e máscara;
• Recolher os restos de vidro;
• Recolher o mercúrio utilizando seringa sem agulha;
• Acondicionar o mercúrio em recipiente de plástico resistente ou vidro;
• Fechar hermeticamente;
• Descontaminar o piso com lavagem com hipoclorito de sódio e água;
• Abrir as portas e janelas por um período de 24 horas após a limpeza.

Diante destas recomendações extinguiu a utilização em suas unidades todos os instrumentos com mercúrio, substituindo-o por aparelhos digitais, inclusive em refrigeradores e freezer.

Quais os tipos mais comuns de contaminação por mercúrio?

O mercúrio pode trazer uma série de sintomas moderados ou graves. O ingresso do produto químico é pelos pulmões através da inalação. Neste aspecto identifica-se alguma característica como, náusea, fraqueza ou dor de cabeça, com repercussões renais, auditivas. Pode ainda, proporcionar perda de memória, demência, reflexos visuais.

Quais as leis que estabelecem parâmetros para o uso do mercúrio?

O uso de mercúrio vem sendo abolido de forma significa e a legislação contempla a necessidade de restrição do uso e os cuidados com a saúde e o meio ambiente.

Constituição Federal

Art. 225 – Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder publico e a coletividade o dever de defender-lo e preserva-lo para os presentes e futuras gerações. “

Decreto nº 3179/99

Art. 43 – Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva á saúde humana ou ao meio ambiente, de desacordo com as exigências estabelecidas em lei ou em seus regulamentos.
Multa – de R$ 500,00 ( quinhentos reais ) a R$ 2.000.000,00 ( dois milhões de reais )

Código de Processo Civil

Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ) , causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único – Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar , por sua natureza, risco para os direitos de outrem

Resolução  ANVISA nº 16 de 06.07.04

Art.1º Proibir a utilização de equipamentos que utilizam coluna de mercúrio em sistemas abertos para a medição e monitoramento de pressão arterial evasiva nos serviços de saúde.

Resolução ANVISA nº 306 de 07.12.04

Item 11.16 – Os demais resíduos contendo metais pesados podem ser encaminhados a aterro de resíduos perigosos classe I ou serem submetidos a tratamento de acordo com as orientações do órgão local de meio ambiente em instalação licenciada para este fim. Os resíduos líquidos deste Grupo devem seguir orientações especificas dos órgãos ambientais locais.
Item 11.17 – Os resíduos contendo Mercúrio (hg) devem ser acondicionados em recipientes sob solo d´água e encaminhados para recuperação.
Obs. Resolução 306/04 da ANVISA – classifica como resíduo do Grupo B ( Químico ) aqueles que tanto que apresenta substância que possa apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrossividade, reatividade e toxidade.

Qual a responsabilidade civil e penal do empregador?

Ao empregador está prevista legislação trabalhista a regras de Segurança e Medicina no trabalho em suas farta coletânea de normas regulamentadoras em especial com o advento da Portaria nº 485 de 11/11/05 ( NR 32 ) que tema a finalidade de estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção á saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência á saúde em geral.

Na Comunidade Européia, a proibição levará a uma redução anual de 33 toneladas nas emissões de mercúrio, sendo que entre 25 e 30 toneladas corresponderão ao fim da utilização de termômetros.

A UE é o maior exportador mundial de mercúrio, mas já concordou em abandonar esse comércio a partir de 2011.

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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