Nova lista de doenças relacionadas ao trabalho entra em vigor

Entrou em vigor na data de (29/12) a Portaria n.º 1.999, de 27 de novembro de 2023 do Ministério da Saúde, que atualiza a lista de doenças relacionadas ao trabalho no país, publicada originalmente em 1999.

 

O número de doenças, originalmente relacionadas ao trabalho pelo Ministério da Saúde, foi ampliado de 182 para 347 patologias. No novo rol, foram acrescidas doenças como covid-19, burnout, abuso de álcool e drogas, tentativa de suicídio e transtornos mentais, dentre outros.

 

O que muda na prática no dia a dia das empresas:

 

– Sendo caracterizada pela perícia do INSS uma doença relacionada ao trabalho o empregado passa a ter estabilidade de 12 (doze) meses no emprego após o seu retorno ao trabalho, não podendo ser demitido sem justa causa neste período. Veja, a Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho:

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

 

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex- OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

 

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)

 

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

 

– No caso de doença relacionada ao trabalho, independentemente de afastamento ou não, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho e Emprego que será cobrada, nos termos do art. 336 do Decreto 3.048/99, na forma do art. 286 do mesmo diploma legal;

 

– Um maior número de CAT registradas pela empresa majora diretamente o seu Fator Acidentário de Prevenção – FAP, que é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho;

 

– A empresa poderá sofrer uma Ação Regressiva por parte da Procuradoria-Geral Federal – PGF, a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes e doenças do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores (art. 120 da Lei nº 8.213/91). As Ações Regressivas têm caráter prioritário, conforme as Portarias nº 03/08 da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos – CGCOB da Advocacia Geral da União – AGU e nº 14/2010 da PGF;

 

 

– A empresa também está sujeita a responder em juízo um pedido de pensão mensal vitalícia, cumulada com um pedido de indenização por perdas e danos morais, pelo empregado afetado, pela possível incapacidade total ou parcial da sua capacidade laborativa, em razão da doença relacionada ao trabalho.

 

Novas doenças

 

Dentre as doenças presentes na nova lista, consta, por exemplo, o burnout, a ampliação da lista de transtornos mentais, transtornos como ansiedade, depressão e tentativa de suicídio, comportamentos como uso de sedativos, canabinoides, cocaína e abuso de cafeína, que passam a ter vinculação direta com jornadas exaustivas, assédio moral no trabalho, além de dificuldades relacionadas à organização empresarial ao conteúdo das tarefas do trabalho e a condições do ambiente corporativo.

 

Na nova atualização, o ministério da saúde também acrescentou a covid-19. A doença pode ser uma patologia associada ao trabalho caso o vírus tenha sido contraído no ambiente corporativo.

 

Clovis Queiroz

Diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde

Acesse o link

https://sintse.tse.jus.br/documentos/2023/Nov/29/saude/portaria-no-1-999-de-27-de-novembro-de-2023-altera-a-portaria-de-consolidacao-gm-ms-no-5-de-28-de-

 

PORTARIA GM MS Nº 1.999 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.pdf

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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