Pode EXIGIR e AMEAÇAR de demissão quem não se submeter à vacinação?

As questões de vacinações como outro qualquer remédio possui recomendações e situações de efeitos colaterais e contraindicações (alguns comuns, outros nem tanto, outros bem raros, mas TODOS possíveis).

A legislação atual com base o Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), menciona que  “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

Deve destacar-se também que a Legislação Federal específica tornando a vacinação OBRIGATÓRIA, sendo que o empregador possa exigir a vacinação, haja vista que neste caso violará a Lei 10.406/2002.

Por outro lado, a  Lei 13.979/2020, a vacinação PODE ser compulsória, contudo, o art. 3º da Lei 6.259/1975 determina que “Cabe ao Ministério da Saúde a elaboração do Programa Nacional de Imunizações, que definirá as vacinações, inclusive as de caráter obrigatório”.

Assim sendo na ausência de uma Lei Federal determinando explicitamente a obrigatoriedade da vacina, empresas que coagirem seus funcionários a serem vacinados violarão o artigo 15 da Lei 10.406/2002 e entidades da União (Estados, Municípios etc) que coagirem seus funcionários a serem vacinados estarão violando também Lei 6.259/1975.

Reafirmados que qualquer tipo de “obrigatoriedade” da vacina, caso ainda não esteja amparada por uma Lei Federal propiciará questionamentos judiciais.

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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