Através da Portaria nº 247 de 16.06.2020 do Ministro da Economia disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário:
I – De relevante e disseminada controvérsia jurídica; ou,
II – De pequeno valor.
Os princípios e objetivos da transação no contencioso são aplicáveis à transação de que trata:
I – presunção de boa-fé do contribuinte;
II – concorrência leal entre os contribuintes;
III – economicidade e eficiência;
IV – isonomia e capacidade contributiva;
V – supremacia do interesse público;
VI – moralidade administrativa;
VII – isonomia tributária; e
VIII – publicidade e transparência ativa, ressalvada a divulgação de informações protegidas por sigilo, nos termos da lei.
São objetivos da transação de que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário:
I – promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas;
II – extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada;
III – reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e os custos que lhes são inerentes;
IV – estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, primando pelo diálogo e adoção de meios adequados de solução de litígio; e
V – estimular a auto regularização e a conformidade fiscal.
Edison Ferreira da Silva