Com a instituição da Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 ( DOU – 16.11.05 ) todos os estabelecimentos que exercem atividades de promoção e assistência á saúde devem assumir obrigações legais quanto as medidas de proteção e á saúde dos trabalhadores de serviços de saúde. A norma preconiza critérios de capacitação quanto aos riscos e a probabilidade de exposição a agentes biológicos, com a vinculação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA ) e dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO ). No detalhamento da referida norma estabelece as condições dos itens abaixo relacionados, que são de suma importância as questões de gestão da prevenção e da segurança dos trabalhadores.
32.2 Riscos Biológicos
32.3 – Dos Riscos Químicos
32.4 – Das Radiações Inonizantes
32.5 – Dos Resíduos
32.6 – Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
32.7 – Das Lavanderias
32.8 – Da Limpeza e Conservação
32.9 – Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
Devemos esclarecer que a NR 32 tem abrangência em:
- Faculdades de Medicina
- Centros de Pesquisa Cientificas
- Escolas Técnicas ( enfermagem, radiologia, hematologia e etc )
- Laboratórios
- Clinicas
- Equipes da Saúde de Família