Portaria nº 485/05 – NR 32

Com a instituição da Portaria nº 485 de 11 de novembro de 2005 ( DOU – 16.11.05 ) todos os estabelecimentos que exercem atividades de promoção e assistência á saúde devem assumir obrigações legais quanto as medidas de proteção e á saúde dos trabalhadores de serviços de saúde. A norma preconiza critérios de capacitação quanto aos riscos e a probabilidade de exposição a agentes biológicos, com a vinculação dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais ( PPRA ) e dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional  ( PCMSO ). No detalhamento da referida norma estabelece as condições dos itens abaixo relacionados, que são de suma importância as questões de gestão da prevenção e da segurança dos trabalhadores.

32.2 Riscos Biológicos
32.3 – Dos Riscos Químicos
32.4 – Das Radiações Inonizantes
32.5 – Dos Resíduos
32.6 – Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
32.7 – Das Lavanderias
32.8 – Da Limpeza e Conservação
32.9 – Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos

Devemos esclarecer que a NR 32 tem abrangência em:

  • Faculdades de Medicina
  • Centros de Pesquisa Cientificas
  • Escolas Técnicas ( enfermagem, radiologia, hematologia e etc )
  • Laboratórios
  • Clinicas
  • Equipes da Saúde de Família
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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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