Estamos já algum tempo refletindo sobre as questões do direito a saúde na sociedade brasileira, diante da sua concepção pela Constituição Federal e os objetivos do Sistema Único de Saúde – SUS.
Este sistema tem em sua concepção, alterar a situação de desigualdade na assistência à saúde e que seja de forma gratuita. De fato, esse sistema possui três linhas de conceituação, descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para atividades preventivas e a participação da comunidade. Deve-se destacar que o SUS atende praticamente 75% da população brasileira até porque uma das bases do sistema é a universalidade, ou seja, garantir que todos tenham direito aos serviços de atenção à saúde.
Diante da pandemia as entidades de prestação de serviços devem estar preparadas para novos desafios os quais alcançam proporções mundiais, face a necessidade de prover o atendimento de inúmeras pessoas. Neste cenário, será primordial avaliar e criar fluxos hospitalares diante do quantitativo de pacientes a ser atendido, vislumbrar a necessidade de manter abastecimento adequado, em especial insumos de Assistência Médica/Enfermagem e de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
A gravidade do processo de expansão do COVID 19, propiciou um avanço nos atendimentos intensivistas e quantitativo expressivo de UTIs em vários espaços na sociedade nacional e mundial . Na área de gestão de recursos humanos, mais do que nunca os processos de capacitação e incremento de profissionalização tecnológicas insere compromissos tanto por parte do tomador de serviços como do prestador.
Os processos de aprendizado on line, teleconferências e até mesmo telemedicina é e será uma realidade insuperável para todos os profissionais multidisciplinares e agregado nas redes hospitalares. Também não podemos deixar de raciocinar o compromisso do governo com seus respectivos proventos orçamentários para custear o sistema e a garantia do direito de saúde da população.
Por todas estas considerações ainda será perplexo o compromisso de todos com o fato de que situações emergências geram um catástrofe nos processos de planejamento, mas não propicia a vivência e a concepção de planos de emergência para acatar e resolver situações emergências. Só há o remédio quando a doença tomou conta do corpo, mas a mente não reflete a seriedade do compromisso com as gerações futuras.
Edison Ferreira da Silva