Em determinado momento algumas pessoas podem imaginar que trata-se de documento sobre questões ambientais, mas este programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.
O PPRA é documento fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho. Com este mapeamento dos riscos o programa propõe-se realizar o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.
Em conformidade com o item 9.1.1. da NR 9 da Portaria 3214/78 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais
Todas as empresas que possui trabalhadores como empregados devem implantar o PPRA segundo NR 9. As empresas ou instituições independentes de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o programa. É importante esclarecer que quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA não é suficiente. Diante da NR 9 o referido programa deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho), vez que cada local é considerado um estabelecimento. No caso de uma empresa ou instituição com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA
Para a elaboração do PPRA é realizado normalmente pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. Pela NR 9 no item 9.3.1.1 descreve que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA. O empregador é responsável pelo PPRA da empresa, devendo assumir e agir com responsabilidade ao indicar pessoa que possua capacidade para elaborar o programa. No entanto caso na empresa não exista um SESMT, o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.
Programa deverá constar:
- Antecipação e reconhecimento dos riscos;
- Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
- Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
- Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
- Monitoramento da exposição aos riscos;
- Registro e divulgação dos dados.
Edison Ferreira da Silva