Programa de Prevenção de Risco Ambiental – PPRA

Em determinado momento algumas pessoas podem imaginar que trata-se de documento sobre questões ambientais, mas este programa visa à proteção do trabalhador no “ambiente” de trabalho.

O PPRA é documento fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho. Com este mapeamento dos riscos o programa propõe-se realizar o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho.

Em conformidade com o item 9.1.1. da NR 9 da Portaria 3214/78 o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, visa a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através, da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes, ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração até a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais

Todas as empresas que possui trabalhadores como empregados devem implantar o PPRA segundo NR 9. As empresas ou instituições independentes de tamanho ou segmento precisam elaborar e implantar o programa. É importante esclarecer que quando duas ou mais empresas ocupam o mesmo local, um PPRA não é suficiente. Diante da NR 9 o referido programa deve ser elaborado por estabelecimento (local de trabalho), vez que cada local é considerado um estabelecimento. No caso de uma empresa ou instituição com duas unidades cada unidade tem que ter seu próprio PPRA

Para a elaboração do PPRA é realizado normalmente pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT. Pela NR 9 no item 9.3.1.1 descreve que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA. O empregador é responsável pelo PPRA da empresa, devendo assumir e agir com responsabilidade ao indicar pessoa que possua capacidade para elaborar o programa. No entanto caso na empresa não exista um SESMT, o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

Programa deverá constar:

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

 

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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