Resolução do COFEN II

Comunicamos a emissão da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN nº 653 de 23.10.2020 (DOU de 26/10/2020 Seção I Pág. 126) que normatiza a prerrogativa de identificação de morte óbvia por profissionais de Enfermagem em serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel.

Nesta normativa assim descreve em pontos principais:

 

Cabe ao profissional de Enfermagem como membro da equipe pré-hospitalar:

I- Identificar os sinais de morte óbvia, a partir da realização da avaliação inicial e exame físico e descrevê-los para a Central de Regulação das Urgências, utilizando-se para isso de rádio ou telefonia, gravada;

II- Pactuar, em conjunto com a Central de Regulação das Urgências, os procedimentos e/ou orientações a serem dadas aos familiares ou acompanhantes presentes na cena;

III- Registrar os achados do exame físico, bem como as decisões pactuadas e a identificação do profissional da Central de Regulação das Urgências com o qual tais decisões foram pactuadas.

 

Acesse o Link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-653-de-23-de-outubro-de-2020-284741523

 

 

 

Resolução do COFEN II

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE