Comunicamos a emissão da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN nº 653 de 23.10.2020 (DOU de 26/10/2020 Seção I Pág. 126) que normatiza a prerrogativa de identificação de morte óbvia por profissionais de Enfermagem em serviços públicos e privados de atendimento pré-hospitalar móvel.
Nesta normativa assim descreve em pontos principais:
Cabe ao profissional de Enfermagem como membro da equipe pré-hospitalar:
I- Identificar os sinais de morte óbvia, a partir da realização da avaliação inicial e exame físico e descrevê-los para a Central de Regulação das Urgências, utilizando-se para isso de rádio ou telefonia, gravada;
II- Pactuar, em conjunto com a Central de Regulação das Urgências, os procedimentos e/ou orientações a serem dadas aos familiares ou acompanhantes presentes na cena;
III- Registrar os achados do exame físico, bem como as decisões pactuadas e a identificação do profissional da Central de Regulação das Urgências com o qual tais decisões foram pactuadas.
Acesse o Link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-653-de-23-de-outubro-de-2020-284741523
Resolução do COFEN II