Publica-se a Resolução do CONFEN nº 667 de 03.05.21 (DOU de 06/05/2021 Seção I Pág. 92) que atualiza a normatização da atuação do Enfermeiro Perfusionista. Para o exercício de atividades previstas nesta Resolução deverá o profissional Enfermeiro atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição:
I – Ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar relacionados a esta área e ter registrado a prática de no mínimo de 100 (cem) perfusões;
II – Possuir Título de Especialista emitido por Sociedade de Especialistas.
As atividades previstas aos Enfermeiros Perfusionistas devem obedecer às recomendações da Sociedade de Especialistas.
Acesse o link;
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-667-de-3-de-maio-de-2021-318281957