Resolução do CONFEN – Perfusionistas

Publica-se a Resolução do CONFEN nº 667 de 03.05.21 (DOU de 06/05/2021 Seção I Pág. 92) que atualiza a normatização da atuação do Enfermeiro Perfusionista. Para o exercício de atividades previstas nesta Resolução deverá o profissional Enfermeiro atender a pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição:

I – Ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou residência multidisciplinar relacionados a esta área e ter registrado a prática de no mínimo de 100 (cem) perfusões;

II – Possuir Título de Especialista emitido por Sociedade de Especialistas.

As atividades previstas aos Enfermeiros Perfusionistas devem obedecer às recomendações da Sociedade de Especialistas.

Acesse o link;

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-667-de-3-de-maio-de-2021-318281957

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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