O pessoal envolvido diretamente com os processos de higienização, coleta, transporte, tratamento, e armazenamento de resíduos, deve ser submetido a exame médico admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional, conforme estabelecido no PCMSO da Portaria 3214 do MTE ou em legislação específica para o serviço público
1 – Os trabalhadores devem ser imunizados em conformidade com o Programa Nacional de Imunização – PNI, devendo ser obedecido o calendário previsto neste programa ou naquele adotado pelo estabelecimento.
2 – Os trabalhadores imunizados devem realizar controle laboratorial sorológico para avaliação da resposta imunológica..
3 – Os exames a que se refere o item anterior devem ser realizados de acordo com as Normas Reguladoras – NRs do Ministério do Trabalho e Emprego .
4 – O pessoal envolvido diretamente com o gerenciamento de resíduos deve ser capacitado na ocasião de sua admissão e mantido sob educação continuada para as atividades de manejo de resíduos, incluindo a sua responsabilidade com higiene pessoal,dos materiais e dos ambientes. A capacitação deve abordar a importância da utilização correta de equipamentos de proteção individual – uniforme, luvas, avental impermeável, máscara, botas e óculos de segurança específicos a cada atividade, bem como a necessidade de mantê-los em perfeita higiene e estado de conservação.
5 – Todos os profissionais que trabalham no serviço, mesmo os que atuam temporariamente ou não estejam diretamente envolvidos nas atividades de gerenciamento de resíduos, devem conhecer o sistema adotado para o gerenciamento de RSS, a prática de segregação de resíduos, reconhecerem os símbolos, expressões, padrões de cores adotadas, conhecerem a localização dos abrigos de resíduos, entre outros fatores indispensáveis à completa integração ao PGRSS.
6 – Os serviços geradores de RSS devem manter um programa de educação continuada, independente do vínculo empregatício existente, que deve contemplar dentre outros temas:
• Noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais;
• Conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária relativas aos RSS;
• Definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco do resíduo;
• Sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
• Formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais; • Conhecimento das responsabilidades e de tarefas;
• Identificação das classes de resíduos;
• Conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta;
• Orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Coletiva – EPC;
• Orientações sobre biossegurança (biológica, química e radiológica);
• Orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes;
• Orientações especiais e treinamento em proteção radiológica quando houver rejeitos radioativos;
• Providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais; • Visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município;
• Noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
Os programas de educação continuada podem ser desenvolvidos sob a forma de consorciamento entre os diversos estabelecimentos existentes na localidade.
FONTE – RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004.