Segurança Patrimonial em Serviços de Saúde

Para que possamos identioficar ter de compreensão didatica importante destcar que a palavra segurança vem do latim “securitas” que significa medidas destinas a garantir a integridade das pessoas, bens e instituições. No entanto entendemos ser o maior desafio da segurança é antever e dar soluções as sistuações de risco e de perigo.

As condições estratégicas de determindas situações são grave risco a perdas patrimonias e podem proporcionar atualmemte ações de idenizações por perdas e danos, bem como as questoes de responsabildiade solidária. Nas condições de concepção se Segurança Patrimonial, inclui-se as questões de controle de acessos (pessoas, mercadorias e equipamentos etc), temos também a respponsabilidade pelo controle de materiais isumos e estoques, as questões também voltadas para furtos (sem uso de armas) e roubos (com uso de armas) e finalmente a questão da vigilância ostensiva.

Destacamos também que invclue neste contexto da segurança patrimonial, o processo de Gerenciamento de Crise cuja metododoligia inclue-se no processo de gestão da admnistração para evitar a redução de prejuizos no memento que ocorrer um sinistro que possa ter conseguencias internas e extewrnas dentro de um estabalecimento. O processo de contigência desta magnitude deve incluir a segurança para levantaemntos dos riswcos; diagnósticos de ameaças; planejamento dos processos, implementações de ações e manutenções dos processos desenvolvidos.

Diante destas considerações o que chamamos a atenção são os aspectos de inclusão da segurnaçã patrimonial do controle de acesso e saida de mercadorias nas atividades hospitalares. A Lei 7.102/82 e o Decreto 89.057/83 e por demais portarias do Ministério da Justiça, define as atribuições e competencias do Vigilante e Porteiro (Controlador de Acesso). Na figura do Vigilante os profissionais são habilitados e na sua formação e reciclagem permite-lhes o porte de arma. Ao Porteiro está limitado aos processos de vigilãncia e controles de acesso não sendo permitido o uso de arma ou outro instrumento de defesa.

Nas atividades de prestação de serviços de saúde a dificuldade é controlar o acesso de pessoas e diante das pecularidades de acesso destes a unidade. Em ocasiões a existencia de pessoas que acompanham o paciente estão em seus limites de tolerância e são caracteristicas próprias de sua agressividade com a equipe multidisciplinar e a próprio patrimonio da entidade.

 

É certo que um porteiro pode ser substituído, em horários de almoço ou intervalos necessários para satisfação de necessidades fisiológicas, por outro porteiro, recepcionista ou, até mesmo, dada o curto espaço de tempo e desde que não comprometa o sistema de segurança contratado, por um dos vigilantes do posto; porém, um vigilante, qualquer que seja o motivo, somente poderá ser substituído por outro vigilante, dada as especificidades do curso de formação e do desempenho de sua função, nitidamente ostensiva ao combate ao crime.

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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