As interpretações no relacionamento humano demonstram a necessidade de informações de convivência e a interatividade destes conhecimentos. No reino animal quando estes compartilham em organização e em conjunto define tarefas de um grupo biológico de uma espécie com direitos a convivência e a sobrevivência. Com relação ao ser humano a reciprocidade deste conceito é também convencionada.
Em latim a palavra sociedade vem de “societas” uma associação amistosa com os outros, que tem a origem de outro termo também em latim “socius” que significa companheiro. Assim contemplamos que sociedade é um conjunto de pessoas que compartilham propósitos, costumes, preocupações, direitos para uma convivência comum.
O relacionamento comum de interesse proporciona a instituição de uma comunidade e estas em determinado território constituem uma nação, que necessariamente por interesses múltiplos regem e instituem regras de convivência em sociedade.
Com o estabelecimento de um regramento, a liderança através do poder e por intermédio da criação de um Governo explicita as normas de convivência de uma sociedade. Esta definição embora didática ainda não corrobora em determinadas localidades a harmonia de sobrevivência das pessoas em lugar comum para sua existência como uma sociedade.
No desenvolvimento humano caracteriza-se pela existência milenar nas sociedades humanas e há uma intima relação entre sociedade e direito.
Edison Ferreira da Silva