STF esclarece que em casos trabalhistas Selic incide desde ajuizamento da ação

Por identificar erro material na decisão que alterou os índices de correção de créditos trabalhistas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de embargos de declaração, determinou que a correção pela taxa Selic dos depósitos recursais e de dívidas trabalhistas deve ser feita a partir do ajuizamento da ação, e não desde a citação.

Na fase prejudicial, incide o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), como já havia sido decidido. A questão foi decidida em julgamento feito no Plenário virtual do STF, em sessão encerrada nesta sexta-feira (22/10). Todos os magistrados seguiram o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Luiz Fux, presidente da Corte, declarou-se suspeito para o caso.

Os embargos de declaração foram opostos contra acordão que considerou, de forma conjunta, o mérito de duas ações diretas de inconstitucionalidade e duas ações declaratórias de constitucionalidade.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) também propôs embargos contra o acórdão. Entre outros argumentos, sustentou que a taxa de 1% dos juros de mora incidentes sobre os débitos trabalhistas prevista no parágrafo 1º do artigo 39 da Lei 8.177/91 era matéria estranha ao julgamento das ações, devendo assim ser suprida a omissão e reconhecida a constitucionalidade desse dispositivo. Mas os embargos da entidade foram rejeitados.

Alguns amici curiae também opuseram embargos declaratórios, mas nenhum deles foi conhecido, já que os “amigos da corte” não têm legitimidade recursal.

 

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https://www.conjur.com.br/2021-out-23/creditos-trabalhistas-selic-incide-partir-ajuizamento-acao

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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