A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o descumprimento do dever de informação apresenta implicações distintas entre cirurgias eletivas e não eletivas. Na visão da Corte, nas cirurgias não eletivas, as chamadas cirurgias de emergência, o dever de informações sobre eventuais riscos tem menos influência na decisão do paciente ou de familiares do que nos casos em que a pessoa pode escolher não se submeter à intervenção.
“Nesse tipo de situação, quando a cirurgia é imperativa, o peso da informação sobre os riscos da anestesia não é o mesmo daquele existente nos casos de cirurgia plástica, por exemplo. Em se tratando de cirurgias não eletivas, a meu sentir, a informação a respeito dos riscos da anestesia não é o fator determinante para a decisão do paciente de se submeter ao procedimento ou não, sendo certo que, muitas das vezes, não realizá-lo não é opção”, afirmou na decisão.
O Recurso Especial tramita com o número 2097450 no STJ.
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