TST decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos Adicionais de Periculosidade e Insalubridade
A questão da possibilidade de acúmulo de Adicionais por fator de risco foi alvo de decisão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que após inúmeras discussões decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos Adicionais de Periculosidade e Insalubridade
Devemos destacar que um adicional enseja sua incidência sobre o Salário Mínimo Nacional e o outro sobre o Salário Base do colaborador. Sendo certo que existe alguns casos que o adicional de insalubridade pode ensejar incidência sobre o Piso Regional ou mesmo pelo Piso Normativo da Categoria, mas de fato são aditivos a remuneração do empregado, que em nosso entendimento não é preservação ocupacional e sim uma vantagem pecuniária em vender o risco de sua saúde mensalmente por uma pequena quantia em sua composição salarial. Mas não é este tema e sim a sua cumulatividade.
O entendimento daqueles que requeriam o acúmulo manifestava-se de que seria necessária esta junção diante das questões de direitos da pessoa humana e ao direito de redução de riscos laborais. Ora, as questões de normas internacionais não possibilitam e tão pouco existem argumentações acadêmicas e científicas que as questões simultâneas de risco são asseguradas para a proteção do trabalhador.
Ademais em nenhuma das convenções da Organização Internacional do Trabalho OIT propicia o entendimento de que a compensação cumulativa financeira é resultado para proteção ao empregado exposto a condição perigosa ou insalubre.
Edison Ferreira da Silva