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Aposentadoria Especial ao Agentes Comunitários

 

No exame de um projeto de lei complementar (PLP 229/2023) que prevê aposentadoria especial e adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e de endemias foi o foco do debate na comissão geral que reuniu agentes de saúde e deputados.

O tema ainda não foi regulamentado, mas está previsto em uma emenda constitucional promulgada em 2022 (EC 120/22) que estabelece o piso salarial de dois salários-mínimos para os agentes comunitários de saúde e de endemias (parágrafo 10 do art. 198). A emenda também prevê aposentadoria especial e adicional de insalubridade. Os participantes apontaram a necessidade de separar o projeto de lei complementar, que é de 2023, de um do ano anterior (PLP 86/22), que está sendo examinado em conjunto. Os agentes acreditam que estrategicamente o projeto mais recente pode avançar mais.

A aposentadoria especial é um benefício que antecipa o período inativo do trabalhador devido aos riscos inerentes à profissão. A proposta estabelece a idade mínima de 52 anos para homens e 50 anos para as mulheres porque, segundo a categoria, a partir dessa idade os agentes passam a apresentar condições físicas limitadoras para desempenharem tarefas em contato com moradores com doenças infecciosas, além da manipulação de larvicida e inseticida.

Como os agentes de saúde acabam se expondo a agentes biológicos infeciosos e produtos químicos nocivos à saúde, a proposta prevê o tempo mínimo de 20 anos em exercício das atividades ou de 25 anos, sendo 15 no exercício das atividades e outros 10 anos de contribuição em atividade diversa.

Os agentes comunitários também defendem o avanço de outro projeto (PL 1336/22),  que garante o direito a adicional de insalubridade em grau máximo para agentes de saúde, mudando a lei de 2006 (Lei 11.350/06) que rege a atividade desses profissionais. A lei já foi modificada em janeiro de 2023 (Lei 14.536/23), quando os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias tiveram a profissão definitivamente regulamentada.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1154081-agentes-comunitarios-de-saude-pedem-rapidez-na-aprovacao-de-projeto-que-preve-beneficios-a-categoria/

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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