Pela Resoluçõa CFM nº 2437 de 17.07.25 ( DOU 07.08.25 pag.105) dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento de pessoas que vivem com HIV/aids.
É dever ético e legal do médico prestar atendimento a pessoas que vivem com HIV/aids. As instituições de saúde, públicas ou privadas, têm obrigação de garantir a prestação de assistência médica a pessoas que vivem com HIV/aids.
O atendimento médico a pessoas que vivem com HIV/aids deve observar rigorosamente as normas de biossegurança estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. Não se admite alegação de desconhecimento ou falta de recursos técnicos como justificativa para negativa de assistência.
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.437-de-17-de-julho-de-2025-646804260