A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 1161/24) que permite ao réu ser representado por advogado nas audiências de conciliação dos juizados especiais cíveis. Hoje, nesta situação, há o mecanismo da revelia. A revelia ocorre quando o réu não comparece às audiências ou não apresenta contestação, podendo gerar a presunção da verdade dos fatos alegados por quem apresentou a ação à Justiça.
Ocorre que, nos juizados especiais, é buscada uma solução amigável entre as partes envolvidas no litígio. Somente na ausência de um consenso entre as partes é que a questão é submetida a um juiz.
O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), disse que a aplicação automática da revelia pode desencorajar a busca por um acordo.
O texto seguirá agora para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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