O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que permite aposentadoria diferenciada para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias de todo o país. Agora, o PLP 185/2024 segue para análise da Câmara.
O projeto propõe regulamentar a aposentadoria especial para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, garantindo paridade (igualdade nos reajustes) e integralidade (recebimento do salário integral na aposentadoria) dos benefícios. A proposta também estabelece critérios de idade e tempo de serviço para a concessão da aposentadoria, além de outras garantias, como a conversão de tempo especial em comum e a contagem do tempo dos dirigentes sindicais da categoria.
O texto aprovado garante aposentadoria com integralidade e paridade para os agentes que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço. Também haverá direito à pensão por morte com os mesmos benefícios e à aposentadoria por incapacidade permanente, resultante de doença profissional ou do trabalho.
Já a profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006, pela Lei 11.350.
Ambas as profissões são de nível médio e exigem concurso público estadual ou municipal.
Segundo o MS, os agentes de combate a endemias são profissionais exclusivos do SUS para o combate às endemias e para a promoção da saúde pública. A atuação deles é integrada às equipes de Saúde da Família e focada em estratégias de prevenção e de controle de doenças endêmicas e na promoção de ambientes saudáveis.
A nova regra será aplicada inclusive aos agentes que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde e aos que tenham exercido suas funções em diferentes regimes de previdência ou com nomenclaturas distintas. Garante também que o tempo trabalhado fora do regime de previdência dos servidores públicos do estado ou município, desde que na mesma atividade, seja computado para a aposentadoria especial. (Grifamos)
O texto que vai à sanção busca cumprir a Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que estabeleceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade de remuneração.
| PLP 185/2024 | |||
| Tema | O que prevê o projeto | ||
| Aposentadoria especial | Define regras específicas para agentes comunitários e de endemias | ||
| Idade mínima | 52 anos para homens; 50 para mulheres | ||
| Tempo de serviço exigido | 20 anos na função ou 15 na função + 10 em outra atividade | ||
| Paridade e integralidade | Garantidas para aposentadoria e pensão por morte | ||
| Readaptação funcional | Tempo de readaptação conta como tempo efetivo de exercício | ||
| Sindicalistas licenciados | Tempo de mandato classista será contado | ||
| Tempo em regimes diversos | Será reconhecido se for na mesma função | ||
Fonte: Agência Senado
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (Vide ADPF 672)
- 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 120, de 2022)
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