Comunicamos que foi concluído o julgamento virtual dos Embargos Declaratórios referente a constitucionalidade da cobrança da Contribuição Assistencial.
O Ministro Gilmar Mendes (Relator) votou para determinar
1 – Fique vedada a cobrança retroativa da Contribuição Assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal – STF, mantinha o entendimento pela inconstitucionalidade;
2 – Seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição;
3 – O valor da Contribuição Assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria;
Neste sentido, acompanhou o voto do Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Flavio Dino e Luiz Fux, prevalecendo a decisão acima supracitada.
O único voto que acompanhou, mas foi divergente em um único ponto, foi do Ministro André Mendonça, onde tem o entendimento de que a Contribuição Assistencial deve ter autorização do trabalhador para o desconto, voto vencido.
Esclarecemos que ainda não foi definido a forma do direito de oposição a Contribuição Assistencial pelo Supremo Tribunal Federal – STF, prevalecendo a decisão da Assembleia dos trabalhadores, e o estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho.