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Prazos Prescricionais

 

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei (PL 2095/20) que inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição, que é a perda do direito de entrar com uma ação judicial, e da suspensão do prazo de decadência, que é a extinção do direito.

A regra seria aplicada durante os últimos seis meses do prazo em processos civis. A ideia é não esperar a edição de leis temporárias e excepcionais sobre prazos processuais quando ocorrerem temas emergenciais.

A proposta que interrompe prazos prescricionais e decadenciais em caso de motivo de força maior deverá ser analisada agora pelo Senado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto

 

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1225679-projeto-aprovado-suspende-prazos-de-prescricao-em-motivo-de-forca-maior-como-as-pandemias/

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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