Foi promulgada a Emenda Constitucional 137 que concede imunidade de IPVA para veículos terrestres com 20 anos ou mais de fabricação.
Com a nova regra, carros de passeio, caminhonetes, veículos de uso misto, micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques passam a ter isenção garantida diretamente na Constituição. Uma medida que, segundo parlamentares, representa justiça fiscal.
O texto aprovado é de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que lembrou que muitos brasileiros dependem do carro para trabalhar e se deslocar diariamente e que o IPVA acabava pesando justamente sobre quem possui os veículos mais antigos.
A emenda também uniformiza a legislação e beneficia estados que ainda não concediam a isenção: Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Julia Lopes
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