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IMPORTANTE – MUITO IMPORTANTE

 

A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 – Impactos, riscos e alertas para as empresas do setor de saúde – Vigência das obrigações: 2 de janeiro de 2026

A Confederação Nacional de Saúde – CNSaúde informa às empresas do segmento empresarial da saúde que foi publicada, em 18 de dezembro de 2025, a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual reorganiza, sistematiza e torna plenamente exigíveis as normas relativas à

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • ESocial
  • CAGED
  • RAIS
  • Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)
  • Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT)

Embora publicada em dezembro de 2025, as obrigações consolidadas pela Portaria entram efetivamente em vigor em 2 de janeiro de 2026, passando a ser exigidas de forma imediata pela fiscalização do trabalho.     (Grifamos)

Trata-se, portanto, de um novo marco operacional e fiscalizatório, e não apenas de consolidação formal de normas já existentes.

  1. Consolidação normativa com mudança de lógica fiscalizatória:

A Portaria consolida diversos atos normativos esparsos e reafirma uma diretriz clara: toda a gestão das obrigações trabalhistas passa a ser centrada nos sistemas digitais do MTE, especialmente o eSocial e o DET.*

Na prática, a fiscalização deixa de ser predominantemente documental e presencial e passa a ser:

– eletrônica,

– automatizada,

– baseada exclusivamente nas informações declaradas pelas próprias empresas.

 

Para o setor de saúde

Intensivo em mão de obra, com múltiplos vínculos, escalas diferenciadas, afastamentos frequentes e eventos de SST — essa mudança eleva significativamente o nível de exposição a autos de infração e passivos administrativos.

 

  1. Registro de empregados e CTPS Digital:

A partir de 02/01/2026, ficam plenamente exigíveis:

  • o registro do empregado exclusivamente via eSocial;
  • todas as anotações contratuais, alterações, afastamentos e desligamentos dentro dos prazos legais rigorosos;
  • a CTPS Digital como prova plena do vínculo de emprego, inclusive para fins previdenciários.

 

A Portaria reforça que:

  • omissões, atrasos ou informações inexatas configuram infração administrativa;
  • o recibo eletrônico do eSocial passa a ser a principal prova de cumprimento das obrigações;
  • a anotação administrativa do vínculo pode ser feita de ofício pela fiscalização, com reflexos diretos no contencioso trabalhista.

 

  1. Extinção definitiva dos livros físicos:
  • Os livros e fichas físicas de registro de empregados deixam de ter relevância jurídica, desde que:
  • as informações estejam corretamente lançadas no eSocial;
  • a empresa consiga comprovar eletronicamente os dados quando demandada.

Isso significa que qualquer inconsistência sistêmica passa a ser imediatamente detectável pela fiscalização, sem necessidade de visita presencial.  (grifamos)

 

  1. DET e eLIT: novo eixo da fiscalização do trabalho:

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passa a ser o canal oficial e obrigatório de comunicação entre a Inspeção do Trabalho e as empresas.

Alerta crítico

  • a empresa será considerada cientificada automaticamente após *15 dias corridos, mesmo que não tenha acessado o sistema;
  • a ausência de monitoramento do DET não suspende prazos nem afasta penalidades

 

O Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT) substitui definitivamente o livro físico e passa a registrar os atos fiscais diretamente no ambiente digital. (grifamos)

 

  1. Certidões de cotas legais (PcD e aprendizes):

A emissão de certidões relativas:

  • à reserva legal de pessoas com deficiência e reabilitados, e
  • à cota de aprendizes,
  • passa a ser feita exclusivamente com base nas informações declaradas no eSocial, sem qualquer validação prévia pelo MTE.

Responsabilidade integral da empresa:

  • dados incorretos ou incompletos* podem gerar certidões *formalmente válidas*, mas *materialmente irregulares*, com alto risco de autuação futura;
  • a Portaria deixa claro que a *emissão da certidão* não afasta a *fiscalização nem eventuais sanções*.

 

  1. Impactos específicos e sensíveis para o setor de saúde:

Considerando as características estruturais do setor de saúde — atividade essencial, funcionamento 24h, jornadas especiais (ex.: 12×36), contratos temporários, estagiários, residentes, afastamentos recorrentes e elevada exposição a riscos ocupacionais, a entrada em vigor da Portaria em 02/01/2026 amplia significativamente:

  • o risco de autuações automáticas;
  • a formação de passivos administrativos e trabalhistas;
  • a judicialização de temas ligados a registro, jornada, afastamentos e SST;
  • a necessidade de integração real entre RH, DP, SST, jurídico e tecnologia.

 

 

  1. Orientação institucional da CNSaúde:
  • Diante da proximidade da vigência e da amplitude dos impactos, a CNSaúde recomenda fortemente que as empresas do setor de saúde:
  • realizem auditoria imediata das informações já enviadas ao eSocial;
  • revisem rotinas de admissão, afastamentos, alterações contratuais, eventos de SST e desligamentos;
  • definam responsáveis formais pelo monitoramento diário do DET;
  • promovam capacitação técnica das equipes envolvidas;
  • adotem postura preventiva e estratégica, antecipando ajustes antes do início da exigibilidade.

 

A CNSaúde seguirá acompanhando a aplicação prática da Portaria, atuando institucionalmente junto ao MTE e mantendo o setor empresarial da saúde informado, orientado e representado, sempre com foco na segurança jurídica e na viabilidade operacional das empresas.

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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