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Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS

 

De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS   nº 1321 de 02.01.26 ( DOU 06.01.26 pag. 211 ) fica aprovado o Guia Prático para órgãos e entidades externos, que trata do cadastramento de usuários, da concessão e do controle de acessos ao sistema Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, na forma do Anexo I desta Portaria.

  • O Anexo I será disponibilizado no Portal Gov.br/INSS e no Portal do INSS, na Intraprev.
  • O gerenciamento dos acessos de usuários ao sistema CNIS deverá ser realizado pelo novo GERID (SQL), a partir de 06 de janeiro de 2026.
  • O cadastramento de novos usuários e a gestão dos acessos deverão ser efetuados exclusivamente pelo endereço eletrônico https://inss.gerid.dataprev.gov.br/.
  • A migração dos usuários com credencial ativa ao sistema CNIS será realizada de forma automática.
  • Todas as credenciais poderão ser consultadas diretamente no novo GERID.
  • O GERID atual e o novo coexistirão temporariamente até que todas as aplicações parceiras ao GERID, como CNIS, SAT, entre outras, concluam a migração para o novo GERID (SQL).

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.321-de-2-de-janeiro-de-2026-679342881

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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