De acordo com a Portaria DIRBEN/INSS nº 1321 de 02.01.26 ( DOU 06.01.26 pag. 211 ) fica aprovado o Guia Prático para órgãos e entidades externos, que trata do cadastramento de usuários, da concessão e do controle de acessos ao sistema Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, na forma do Anexo I desta Portaria.
- O Anexo I será disponibilizado no Portal Gov.br/INSS e no Portal do INSS, na Intraprev.
- O gerenciamento dos acessos de usuários ao sistema CNIS deverá ser realizado pelo novo GERID (SQL), a partir de 06 de janeiro de 2026.
- O cadastramento de novos usuários e a gestão dos acessos deverão ser efetuados exclusivamente pelo endereço eletrônico https://inss.gerid.dataprev.gov.br/.
- A migração dos usuários com credencial ativa ao sistema CNIS será realizada de forma automática.
- Todas as credenciais poderão ser consultadas diretamente no novo GERID.
- O GERID atual e o novo coexistirão temporariamente até que todas as aplicações parceiras ao GERID, como CNIS, SAT, entre outras, concluam a migração para o novo GERID (SQL).
Acesse o link
https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.321-de-2-de-janeiro-de-2026-679342881
Post Views: 13