A Portaria GM/MS nº 10.125 de 05.01.26 (DOU 06.01.26 pag.211) determina que fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho com o objetivo de revisar a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, e 28 de setembro de 2017, que trata da instituição da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, no que se refere ao custeio dos Pontos de Atenção da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS.
A proposta de revisão das Portarias de Consolidação GM/MS nºs 3 e 6, de 28 de setembro de 2017, realizada pelo Grupo de Trabalho deve ser submetida à instância decisória do Ministério da Saúde para análise e validação interna em até trinta dias da conclusão dos trabalhos e posterior encaminhamento para deliberação da Comissão Intergestores Tripartite-CIT.
Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de Setembro de 2017
Art. 1º As redes temáticas de atenção às saúde, as redes de serviço de saúde e as redes de pesquisa em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
CAPÍTULO I
DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 2º As diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS obedecerão ao disposto no Anexo I. (Origem: PRT MS/GM 4279/2010, Art. 1º)
Art. 3º São Redes Temáticas de Atenção à Saúde:
I – Rede Cegonha, na forma do Anexo II;
II – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), do Anexo III;
III – Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, na forma do Anexo IV;
IV – Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), na forma do Anexo V;
V – Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, na forma do Anexo VI;
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.125-de-5-de-janeiro-de-2026-679338146