Com a sanção do presidente da República, entra em vigor a lei que proíbe descontos em aposentadorias e pensões do INSS para pagamento de mensalidades de associações, sindicatos ou qualquer outra entidade de aposentados e pensionistas.
A nova lei também condiciona a concessão de empréstimos consignados à autorização expressa do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.
Além disso, sempre que um empréstimo for concedido, o INSS deverá bloquear novas operações financeiras para o mesmo beneficiário. Para uma nova operação, a lei exige um novo desbloqueio, que deve ser feito por meio de biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital, ou assinatura eletrônica qualificada. A nova legislação proíbe contratação de crédito consignado ou desbloqueio do benefício por meio de procuração ou central telefônica.
Ainda de acordo com a norma que entra em vigor, sempre que o INSS verificar a ocorrência de desconto de mensalidade associativa ou concessão de crédito irregular, o valor deverá ser devolvido integralmente ao aposentado ou pensionista em 30 dias.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves
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