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Profissão de Vigilante – atividade de risco

 

A Comissão de Trabalho aprovou o projeto de lei (PL 2394/25), que reconhece a profissão de vigilante como atividade de risco. A proposta, de autoria do deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG) (União-MG), altera o Estatuto da Segurança Privada e estabelece a atividade como perigosa devido à alta exposição ao risco de quem a exerce, independente da utilização ou não de arma de fogo.

A Norma Regulamentadora 16, da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, define como atividades perigosas aquelas que expõem o trabalhador a condições que podem comprometer sua segurança, saúde física ou mental durante o exercício da função. Essas atividades são classificadas de acordo com o nível e o tipo de risco a que o profissional está sujeito.

Atualmente, as ocupações consideradas de risco pela legislação incluem a construção civil, a mineração, a segurança pública, o transporte rodoviário e a indústria elétrica.

O texto também destaca que o vigilante é, muitas vezes, o único elo entre a criminalidade e a sociedade, principalmente em locais onde a presença policial é limitada. Além dos riscos físicos, a pressão constante de atuar em situações de perigo pode resultar em estresse e outros problemas de saúde mental.

O projeto segue agora para análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Julia Lopes

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1239892-comissao-aprova-projeto-que-considera-vigilante-como-atividade-de-risco/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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