Comunicamos que a Portaria MPS nº 125 de 26.01.26 (DOU 27.01.26 pag.69) fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS
O Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS é órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social – MPS, ao qual compete:
I – processar e julgar:
- a) os recursos das decisões proferidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos processos de interesse de seus beneficiários e empresas;
- b) as contestações e os recursos administrativos ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP, apresentados pelas empresas;
- c) os recursos das decisões proferidas pelo INSS, relacionados à comprovação de atividade rural de segurado especial de que trata o art. 19-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, ou às demais informações relacionadas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS;
- d) os recursos de processos relacionados à compensação financeira de que trata a Lei n.º 9.796, de 5 de maio de 1999;
- e) os recursos relacionados aos processos sobre irregularidades ou responsabilidade por infração às disposições da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, verificadas pela Secretaria de Regime Próprio de Previdência Social em suas atividades de supervisão realizadas por meio de fiscalização nos regimes próprios de previdência social.
II – uniformizar, em tese, a jurisprudência administrativa do CRPS, mediante edição de Enunciados e súmulas vinculantes, quando aprovados pelo Ministro de Estado da Previdência Social; e
III – uniformizar, no caso concreto, as decisões divergentes entre as Unidades Julgadoras, mediante a edição de Resolução.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-125-de-26-de-janeiro-de-2026-683359566
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