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Carteira de Identificação do Paciente Oncológico

A Comissão de Constituição e Justiça analisa projeto que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico (PL 1785/24), última etapa de avaliação do texto na Câmara dos Deputados.

Na Comissão de Finanças e Tributação, a relatora, deputada [[Dayany Bittencourt]], argumentou que não cabia ao colegiado analisar a proposta, uma vez que ela não cria novas despesas para os cofres públicos.

A proposta aprovada determina que caberá aos estados e municípios expedir a carteira. Para isso, o interessado deverá apresentar o requerimento e relatório médico com o código de classificação da doença.

Dentre as informações que devem constar na carteira de identificação do paciente oncológico, além do nome e endereço, estão número do documento de identidade, do CPF e do Cartão Nacional de Saúde.

O texto prevê ainda que a identificação do paciente com câncer terá validade de três anos e deverá ser renovada ao final para atualização dos dados. Em casos de doença incurável, o prazo de validade será indeterminado.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves.

Acesse o link

https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1243296-projeto-que-institui-a-carteira-de-identificacao-do-paciente-oncologico-avanca-na-camara/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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