A Comissão de Constituição e Justiça analisa projeto que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico (PL 1785/24), última etapa de avaliação do texto na Câmara dos Deputados.
Na Comissão de Finanças e Tributação, a relatora, deputada [[Dayany Bittencourt]], argumentou que não cabia ao colegiado analisar a proposta, uma vez que ela não cria novas despesas para os cofres públicos.
A proposta aprovada determina que caberá aos estados e municípios expedir a carteira. Para isso, o interessado deverá apresentar o requerimento e relatório médico com o código de classificação da doença.
Dentre as informações que devem constar na carteira de identificação do paciente oncológico, além do nome e endereço, estão número do documento de identidade, do CPF e do Cartão Nacional de Saúde.
O texto prevê ainda que a identificação do paciente com câncer terá validade de três anos e deverá ser renovada ao final para atualização dos dados. Em casos de doença incurável, o prazo de validade será indeterminado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves.
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