A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória (MP 1317/25) que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira para fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao tratamento de dados pessoais por plataformas digitais.
Entre as atribuições da nova agência está o cumprimento do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital (Lei nº 15.211, de 2025), criado no ano passado para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
A lei que criou o Estatuto Digital deu prazo até março deste ano para o início da fiscalização, o que motivou o governo a editar a medida provisória que transforma em agência reguladora a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Entre as exigências impostas às plataformas está a obrigação de adotar medidas para evitar, identificar e remover conteúdos que violem os direitos das crianças, como assédio sexual, cyberbullying e incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros.
A medida provisória que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados seguiu para análise do Senado.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital.
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