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Piso Nacional da Enfermagem

 

Comunicamos que o Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na sua pauta de julgamentos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222 (ADI 7222), que trata da constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais de enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras) instituído pela Lei Federal nº 14.434/2022 e integridade de seus dispositivos legais.

O Julgamento foi marcado de 27/02/2026 a 06/03/2026, a ADI 7222 foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), questionando a constitucionalidade da lei que estabeleceu um piso salarial nacional para a categoria, argumentando, sobretudo, a ausência de fonte de custeio e os impactos sobre a autonomia financeira dos entes federativos e empregados celetistas.

A inclusão da ADI 7222 na pauta de julgamento do STF no período de 27/02 a 06/03/2026 representa um passo decisivo na análise do mérito constitucional da Lei do piso nacional da enfermagem. Espera-se que os ministros deliberem sobre os pontos centrais da ação, incluindo os efeitos vinculantes da lei, a compatibilidade com a autonomia dos entes federados, e os requisitos de custeio e aplicação no setor público e privado.

 

Juridico SINDHOSFIL

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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