Informe de Rendimentos
Mesmo com o fim da DIRF, a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos continua válida para todas as pessoas físicas que receberam rendimentos com retenção de imposto de renda em 2025. Essa obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.060/2021.
As fontes pagadoras (empresas, instituições financeiras etc.) devem entregar o Informe de Rendimentos até o último dia útil de fevereiro de 2026. Em 2026, esse prazo corresponde ao dia 27 ou 28 de fevereiro (conforme calendário oficial).
Como as informações anteriormente prestadas pela DIRF são agora fornecidas. Para substituir a DIRF, a Receita Federal passou a exigir que as informações relativas a rendimentos e retenções de IRRF sejam informadas de forma mensal, contínua e integrada por meio de:
eSocial
Envio mensal de dados de folha de pagamento, rendimentos, retenções, deduções, dependentes, pensão alimentícia etc.
EFD-Reinf
Prestação de informações fiscais sobre retenções de tributos (incluindo IRRF) e outras receitas.
Assim sendo, as entidades devem estar com seus processos de sistematização de folha, financeiro e Contabil organizados e parametrizados, caso contrário não vão conseguir emitir os documentos (grifamos)